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Homem que Mutilou Cavalo Vivo é Condenado a 11 Meses de Prisão em SP

Justiça Condena Brutalidade: Homem Recebe Pena por Mutilar Cavalo A Justiça de São Paulo proferiu uma sentença rigoro...

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Por: G Pro Brasil
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Justiça Condena Brutalidade: Homem Recebe Pena por Mutilar Cavalo

A Justiça de São Paulo proferiu uma sentença rigorosa contra Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, condenando-o a 11 meses e 18 dias de prisão por maus-tratos a animais. O caso, que ganhou repercussão nacional após a divulgação de sua brutalidade, envolveu a mutilação das patas de um cavalo com um facão na cidade de Bananal, no interior paulista. A perícia veterinária foi categórica ao afirmar que o animal estava vivo quando as patas foram decepadas, desmentindo a alegação inicial do agressor.

Detalhes Chocantes do Crime e a Confissão do Agente

O incidente ocorreu em agosto e rapidamente viralizou nas redes sociais, gerando indignação e clamor por justiça. Andrey confessou ter mutilado o animal, mas tentou se eximir da culpa alegando que o cavalo já estaria morto no momento da agressão. No entanto, os laudos periciais e os depoimentos colhidos ao longo do processo foram fundamentais para refutar essa versão, comprovando a natureza cruel do ato. Embora o réu tenha manifestado arrependimento, a gravidade dos fatos e as provas periciais foram determinantes para o veredito.

O Veredito Judicial: Pena e Regras

A juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Comarca de Bananal, foi a responsável por conduzir o caso e aplicar a pena. Andrey foi sentenciado a 11 meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto. Além da pena de reclusão, foi imposta uma multa de 34 dias-multa, onde cada dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente. Apesar da condenação, a Justiça concedeu a Andrey o direito de recorrer da decisão em liberdade, conforme as prerrogativas legais.

A Análise da Magistrada: Duas Condutas Autônomas de Maus-Tratos

Em sua fundamentação, a juíza Allemand destacou que houve a prática de "duas condutas autônomas de maus-tratos, ambas determinantes para o óbito do animal". A primeira conduta de crueldade foi relacionada ao esforço físico excessivo imposto ao equino:

"[Andrey] submeteu o equino a intenso esforço físico em trajeto de elevada exigência, o qual demandaria condicionamento que o cavalo não possuía. Tal circunstância levou o equino à exaustão extrema, a ponto de cair ao solo."

A segunda conduta de maus-tratos, ainda mais grave, ocorreu após o cavalo já estar debilitado e caído. A juíza enfatizou a omissão de socorro e a posterior mutilação:

Mesmo com o cavalo caído, Andrey o forçou a "se levantar e prosseguir, quando o exigível teria sido prestar-lhe auxílio ou buscar socorro, medidas plenamente possíveis, já que o réu estava acompanhado e, durante o percurso, teve contato com terceiros que poderiam ter ajudado."

E, culminando no ato de extrema brutalidade:

"Quando o cavalo caiu no chão pela segunda vez, Andrey 'em ato de extrema crueldade, decidiu mutilá-lo ainda em vida, desferindo diversos golpes de facão enquanto o cavalo permanecia imóvel'."

A magistrada também ressaltou a plena consciência do agressor sobre seus atos, citando uma frase dita por Andrey a uma testemunha antes da mutilação: "se tivesse coração, era melhor não olhar". A juíza concluiu: "expressão que revela plena consciência do caráter ilícito, doloroso e cruel da ação que se seguiria. Tal circunstância evidencia, com nitidez, o dolo do agente e afasta por completo qualquer alegação de erro. Não subsiste dúvida de que o réu praticou duas condutas de maus-tratos que culminaram na morte do animal."

A condenação de Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz serve como um importante precedente na luta contra a crueldade animal, reafirmando que a lei prevê penas severas para crimes de maus-tratos, que podem variar de três meses a um ano de detenção, e ser aumentadas em até quatro meses em casos que envolvam métodos cruéis, como foi o caso do abate do cavalo.

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