⚖️ Vereador Condenado a Pagar R$ 10 Mil a Felipe Neto Por Acusação Falsa de Pedofilia
DECISÃO JUDICIAL HISTÓRICA:
O vereador paulista Leandro Pires Ripoli foi condenado pelo TJ/RJ a indenizar Felipe Neto em R$ 10 mil por danos morais após fazer acusações graves sem provas nas redes sociais. Saiba os detalhes desta importante decisão sobre os limites da liberdade de expressão.
Em um caso que estabelece importantes precedentes sobre os limites da liberdade de expressão nas redes sociais, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) condenou o vereador paulista Leandro Pires Ripoli a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais ao youtuber Felipe Neto.
📱 A Publicação que Gerou o Processo
O caso teve início quando Ripoli publicou em sua página no Instagram, chamada "Aicanta", uma montagem com o rosto de Felipe Neto entre dois cantores sertanejos. Na publicação, o vereador chamou o influenciador de "zé ruela" e fez a acusação grave de que ele "ensina crianças a fazer sexo oral em seus vídeos".
"A conta administrada pelo vereador contava com mais de 100 mil seguidores, ampliando significativamente o alcance e o potencial danoso das acusações infundadas."
R$ 10 MIL
Valor final da indenização
100K+
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12ª CÂMARA
TJ/RJ que julgou o caso
⚖️ A Trajetória Judicial
Inicialmente, a ação foi julgada procedente pela juíza da 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, que fixou a indenização em R$ 50 mil. O vereador, no entanto, recorreu da decisão, alegando nulidade da revelia, ausência de provas e direito à liberdade de expressão.
O desembargador relator Cleber Ghelfenstein rejeitou todos os argumentos do apelante, destacando que Ripoli foi corretamente declarado revel por não ter apresentado contestação no prazo legal.
🎯 Os Fundamentos da Decisão
Em sua análise, o desembargador Ghelfenstein foi categórico ao estabelecer os limites da liberdade de expressão:
"Em um juízo de ponderação, não se mostra razoável ou proporcional entender que atribuir falsamente a outrem a prática de crime, ainda mais um de natureza grave como a pedofilia, esteja abrangido pelo direito de liberdade de expressão."
- Trecho da decisão do desembargador Cleber Ghelfenstein
O magistrado também destacou que os vídeos citados pelo vereador não demonstravam qualquer tentativa do influenciador de direcionar conteúdo sexual a menores, ressaltando que o próprio youtuber alertava os espectadores sobre a inadequação de alguns conteúdos para crianças.
📉 Redução do Valor da Indenização
Embora tenha mantido o reconhecimento do dano moral, o tribunal considerou elevado o valor inicial de R$ 50 mil e reduziu a indenização para R$ 10 mil. A decisão foi baseada nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, seguindo precedentes do próprio tribunal.
💡 ENTENDA O CASO:
A 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor da indenização, mantendo todos os outros termos da sentença original que reconheceram a ilegalidade das acusações.
O caso configura um importante marco na jurisprudência brasileira sobre a responsabilidade civil por publicações nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão quando confrontada com a honra e a imagem de terceiros.
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